﻿Id,Numero,Data,Descricao,Exercicio,Tipo
51,RECEBIMENTO,2022-01-11,"PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL -                                                                                                                                                                                                                         De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. ",2022,PUBLICIDADE
50,REQUISIÇÃO,2022-01-11,"PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL -                                                                                                                                                                                                                         De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. ",2022,PUBLICIDADE
17,1,2022-01-01,"De acordo com a Resolução Coema 06 de 2020, há a previsibilidade do Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental com os critérios e procedimentos para publicação em meio eletrônico mantido pelo IMMAB: Art. 2º Poderá ser solicitada a publicação dos seguintes serviços: XIII – Outras demandas de publicação oriundas da Fiscalização e de Licenciamento Ambiental.",2022,"TERMOS DE COMPROMISSO"
47,REQUISIÇÃO,2021-12-23,"PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL -                                                                                                                                                                                                                         De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. ",2021,PUBLICIDADE
49,RECEBIMENTO,2021-12-22,"PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL -                                                                                                                                                                                                                         De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. ",2021,PUBLICIDADE
35,11,2021-05-21,"Requerimento de Licença para fins de extração mineral",2021,REQUERIMENTOS
34,10,2021-05-21,"Requerimento para Licença de Operação (LO)",2021,REQUERIMENTOS
32,09,2021-05-21,"Requerimento para Licença de Instalação (LI)",2021,REQUERIMENTOS
33,08,2021-05-21,"Requerimento para Licença de Operação (LO)",2021,REQUERIMENTOS
31,07,2021-05-21,"Requerimento para Licença Ambiental Única (LAU)",2021,REQUERIMENTOS
